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Holding Patrimonial

A Constituição das empresas Holding com objetivo de proteção Patrimonial

 

Estratégia também conhecida no mercado como "Blindagem Patrimonial", termo que nosso escritório prefere evitar, a constituição de uma Holding Patrimonial apresenta várias vantagens tanto para pessoas físicas como para sócios de pessoas jurídicas. Dentre outras podemos citar:

  1. Planejamento tributário;

  2. Planejamento sucessório em relação à herança;

  3. Planejamento sucessório em relação à direção da empresa;

  4. Proteção aos bens móveis e imóveis.

Trata-se de um tipo de Pessoa Jurídica que objetiva concentrar patrimônio a fim de desenvolver planejamento financeiro e estratégico, além de reduzir custos e tributos, tudo perfeitamente dentro da lei.

Esta estratégia vida reduzir riscos e custos elevados de se ter patrimônio substancial em nome de pessoas físicas. Assim, cria-se uma pessoa jurídica controladora de patrimônio denominada Holding Patrimonial. Esta empresa recebe todos os bens de seus sócios, ou parte deles, os quais passam a deter apenas as quotas da empresa.

Através do planejamento sucessório é possível planejar a distribuição de bens em vida, trazendo economia de custos futuros, redução de impostos e desgastes nos relacionamento entre cônjuges, filhos etc. Todos os herdeiros serão sócios da holding quando constituída, desta forma, a morte de um ente querido causará apenas danos sentimentais e não danos patrimoniais.

Em conclusão podemos afirmar que o patrimônio da família estará sob a proteção da Holding, que, elaborada corretamente, além dos vários benefícios citados, não ficará vulnerável a entrada nela de pessoas estranhas a família.

Vale ressaltar que após a transferência dos bens para a Holding Patrimonial os patriarcas terão total controle e gestão sobre a sociedade e seu patrimônio, porquanto serão instituídos na sociedade como usufrutuários e administradores, não havendo qualquer validade algum ato praticado que envolva a sociedade sem as suas anuências. As quotas da empresa serão doadas para os herdeiros com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão.

Detalhe a ser lembrado é que os herdeiros menores de idade podem figurar normalmente como sócios da Holding Patrimonial sem encontrar nenhum óbice perante a justiça ou legislação societária. 

No tocante a redução da carga tributária a Holding Patrimonial irá propiciar amplos benefícios no pagamento do Imposto de Renda e em determinadas situações na venda/alienação de imóveis.

Enfim, realmente, a constituição de uma Holding Patrimonial trata-se de ferramenta extremamente viável e necessária no mundo atual, pois traz mecanismos e cláusulas que visam evitar a dilapidação do patrimônio da família, bem como proporciona redução de carga tributária, possibilitando ainda a sucessão hereditária inter vivos, evitando os gastos exorbitantes advindos do processo de inventário.

Por fim, vale lembrar que patrimônio em nome de empresa, de sócios de empresas ou de pessoas físicas, está sempre vulnerável a dívidas com o Fisco, justiça trabalhista, bancos e fornecedores. A Holding Patrimonial feita de forma correta, dentre outros benefícios, reduz muito este tipo de exposição.

 

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