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Holding Patrimonial

A Constituição das empresas Holding com objetivo de proteção Patrimonial
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Estratégia também conhecida no mercado como "Blindagem Patrimonial", termo que nosso escritório prefere evitar, a constituição de uma Holding Patrimonial apresenta várias vantagens tanto para pessoas físicas como para sócios de pessoas jurídicas. Dentre outras podemos citar:

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  1. Planejamento tributário;

  2. Planejamento sucessório em relação à herança;

  3. Planejamento sucessório em relação à direção da empresa;

  4. Proteção aos bens móveis e imóveis.

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Trata-se de um tipo de Pessoa Jurídica que objetiva concentrar patrimônio a fim de desenvolver planejamento financeiro e estratégico, além de reduzir custos e tributos, tudo perfeitamente dentro da lei.

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Esta estratégia vida reduzir riscos e custos elevados de se ter patrimônio substancial em nome de pessoas físicas. Assim, cria-se uma pessoa jurídica controladora de patrimônio denominada Holding Patrimonial. Esta empresa recebe todos os bens de seus sócios, ou parte deles, os quais passam a deter apenas as quotas da empresa.

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Através do planejamento sucessório é possível planejar a distribuição de bens em vida, trazendo economia de custos futuros, redução de impostos e desgastes nos relacionamento entre cônjuges, filhos etc. Todos os herdeiros serão sócios da holding quando constituída, desta forma, a morte de um ente querido causará apenas danos sentimentais e não danos patrimoniais.

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Em conclusão podemos afirmar que o patrimônio da família estará sob a proteção da Holding, que, elaborada corretamente, além dos vários benefícios citados, não ficará vulnerável a entrada nela de pessoas estranhas a família.

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Vale ressaltar que após a transferência dos bens para a Holding Patrimonial os patriarcas terão total controle e gestão sobre a sociedade e seu patrimônio, porquanto serão instituídos na sociedade como usufrutuários e administradores, não havendo qualquer validade algum ato praticado que envolva a sociedade sem as suas anuências. As quotas da empresa serão doadas para os herdeiros com cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão.

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Detalhe a ser lembrado é que os herdeiros menores de idade podem figurar normalmente como sócios da Holding Patrimonial sem encontrar nenhum óbice perante a justiça ou legislação societária. 

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No tocante a redução da carga tributária a Holding Patrimonial irá propiciar amplos benefícios no pagamento do Imposto de Renda e em determinadas situações na venda/alienação de imóveis.

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Enfim, realmente, a constituição de uma Holding Patrimonial trata-se de ferramenta extremamente viável e necessária no mundo atual, pois traz mecanismos e cláusulas que visam evitar a dilapidação do patrimônio da família, bem como proporciona redução de carga tributária, possibilitando ainda a sucessão hereditária inter vivos, evitando os gastos exorbitantes advindos do processo de inventário.

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Por fim, vale lembrar que patrimônio em nome de empresa, de sócios de empresas ou de pessoas físicas, está sempre vulnerável a dívidas com o Fisco, justiça trabalhista, bancos e fornecedores. A Holding Patrimonial feita de forma correta, dentre outros benefícios, reduz muito este tipo de exposição.

 

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